Segundo a lei 5.991/73( Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e outras providências)
Medicamento: produto tecnicamente elaborado com finalidade curativa, preventiva ou diagnóstica;
Remédio: qualquer cuidado utilizado para curar ou aliviar os sintomas das doenças. Exemplos de remédios: chás caseiros, massagem, alimentação saudável;
Fármaco ou droga: substância ativa ou matéria-prima com finalidade medicamentosa;
Observação: O fármaco é substância química a qual possui estrutura química definida e uma propriedade farmacológica;
Correlato/produto para a saúde: substância, produto, aparelho ou acessório para uso ou aplicação ligada à defesa ou proteção da saúde, higiene, cosmético, perfume dietético;
Outros conceitos:
Biodisponibilidade: indica a velocidade e a extensão da absorção( passagem da droga do seu local de aplicação até a circulação) de um princípio ativo em uma determinada forma de dosagem;
Via de administração: o caminho pelo qual uma droga é colocada em contato com o organismo. Exxemplos de vias: oral( mais conveniente e econômica), inalatória(medicamentos para asma, por exemplo), parenteral( intravenosa, por exemplo);
Medicamentos essenciais são aqueles considerados básicos e indispensáveis para atender as necessidades de assistência à saúde da maioria da população. A RENAME( Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), publicada pelo Ministério da Saúde,a presenta uma lista com tais medicamentos. Exemplos:Ácido acetilsalicílico(AAS), diazepam( ansiolítico);
Medicamentos de referência são medicamentos inovadores, registrados na ANVISA e que são comercializados sob patente com direito a exclusividade de produção;
Medicamentos similares sâo semelhantes aos de referência, mas podem diferir nas características relativas à forma do produto, biodisponibilidade e em alguns componentes da fórmula.São registrados com um nome comercial.
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