Ministério da Saúde

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Genéricos, usar ou ignorar???

A universalidade, umas das diretrizes do SUS ( Sistema Único de Saúde), garante que todos os cidadãos devem ter acesso aos serviços de saúde públicos e privados conveniados, em os todos os níveis de saúde,e esse direito universal abrange o acesso aos medicamentos.Na prática o acesso é parcial e uma boa parte da população que necessita do setor público é prejudicada  pela ineficácia na prestação desses serviços em vários aspectos.
Com o objetivo de facilitar o acesso aos medicamentos à população, em 1999 os medicamentos genéricos foram introduzidos no Brasil durante o governo de Fernando Henrique Cardoso pelo ministro da saúde da época, José Serra, através da lei 9.787 de 10 de fevereiro. A lei autorizava a comercialização desses medicamentos sendo que certos protocolos deveriam ser tomados para que esses pudessem estar à disposição da população. Entretanto devido à falta de informação, muitas pessoas, inclusive profissionais da saúde optam por não utilizar os genéricos alegando que estes não são tão eficientes quanto os seus respectivos medicamentos de referência. Se tais controvérsias fossem esclarecidas, uma porção significativa da população seria beneficiada com a utilização desses medicamentos.
Deve-se ressaltar que os genéricos, além de apresentarem um preço bastante inferior ao do seu medicamento de referência, possuem a mesma eficácia e segurança deste, pois apresentam a mesma fórmula, princípio ativo, concentração dos componentes, biodisponibilidade, forma farmacêutica ( comprimido, cápsula), via de administração(oral, injeção, uso tópico...). Considerando todos esses aspectos a opção de se utilizar um genérico é recomendável e é bastante vantajosa principalmente para a população carente.Portanto se ver um medicamento com essa faixa amarela de genérico, não se preocupe ele é tão eficiente quanto o de referência, só é mais acessível à população.
Mas é importante enfatizar que os medicamentos dever ser utilizados de maneira racional, pois não são substitutos das ações de prevenção e de promoção da saúde e o seu uso indevido pode provocar inúmeros efeitos adversos que podem culminar no agravamento do estado de saúde.

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